De acordo com Regimento Geral, a avaliação suplementar poderá ser aplicada quando:
“§ 10 O aluno que por motivo relevante, devidamente comprovado, não tiver comparecido à
terceira etapa da avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de 60
(sessenta) pontos exigidos para aprovação e tenha obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos nas
duas primeiras etapas de avaliação terá sua terceira etapa de avaliação anulada e poderá
submeter-se a uma avaliação suplementar que também valerá 40 (quarenta) pontos.
§ 11 Para submeter-se à avaliação suplementar o aluno deverá requerê-la na Secretaria
da Faculdade(protocolo) e pagar a taxa correspondente.
As provas suplementares serão protocoladas no dia 29/06/2016 e aplicadas nos dias 06 e 07/07/2016, conforme calendário acadêmico, devendo os professores ser orientados a realizarem a correção de forma imediata e o
lançamento no sistema a fim de divulgar os resultados finais no dia 14/07.

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