- As Atividades Complementares são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. Envolvem atividades realizadas pelos alunos e desenvolvidas de forma paralela ao curso, visando a complementação dos conteúdos ministrados e / ou a atualização permanente dos discentes a cerca de temas emergentes ligados à administração e negócios.
- Devem possibilitar o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente específica contextualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo de trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas às particularidades regionais e culturais.
- Assim, de acordo com o Artigo 8º da Resolução Nº 4/CNE, de 13/07/2005, a Instituição possibilitará que os discentes realizem atividades acadêmicas complementares de caráter acadêmico-científico-cultural com o objetivo de propiciar aos mesmos, novos espaços e tempos de aprendizagem.
OBJETIVOS
- As Atividades Complementares serão apresentadas sob múltiplos formatos com os seguintes objetivos:
- Complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente;
- Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como a sua prática para além da sala de aula;
- Favorecer o relacionamento entre grupos e convivência com as diferenças sociais;
- Favorecer a tomada de iniciativa dos alunos.
- Constitui-se atividade complementar toda atividade que proporcione formação em caráter complementar de currículo pleno, cujos conhecimentos sejam relevantes ao processo ensino-aprendizagem e contribuam para a concepção de preparação humanista do perfil profissional almejado pelo Curso de Licenciatura em Educação Física. Essas Atividades Complementares serão realizadas fora da grade curricular e pertinentes à formação acadêmica na área de Educação Física
- O desenvolvimento dessas atividades é responsabilidade de toda a comunidade acadêmica, desde os mantenedores, que delegam responsabilidades e viabilizam os recursos, até coordenadores, professores, pessoal acadêmico-administrativo e, finalmente, ao aluno, que passa a enxergar a construção de sua formação de uma forma concreta e terá mais subsídios para assumir responsabilidades por ela. É, portanto, diferente do estágio, porque não há supervisão.
- Segue Link para Quadro de Atividades Complementares.
Área destinada ao arquivo das pastas e lista de alunos APTOS.
2015/1
2015/2
2016/1
2016/2
2 comentários:
Quantas horas de CADA atividade precisamos para completar nossas atividades complementares?
OBS: O aluno poderá computar até 50% da Carga Horária exigida pelas atividades complementares em uma única modalidade. O aluno deverá cumprir a carga horária exigida em, no mínimo, 3 (três) categorias.
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