quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Anastasia sanciona Lei que assegura jornada de 1/3 de atividades extraclasse para professores

A partir deste ano, educadores da rede estadual de ensino com jornada padrão de 24 horas semanais de trabalho poderão dedicar oito horas para ações fora de sala de aula.

O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei 20.592 (ver abaixo), que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse. A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência.
 
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