RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva para o ano de 2012.
Art. 1º Aprovar a anexa lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é signatário.
ANEXO
A LISTA PROIBIDA DE 2012 - CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING
Válida a partir de 1º de janeiro de 2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=94&data=29/12/2011
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva para o ano de 2012.
Art. 1º Aprovar a anexa lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é signatário.
ANEXO
A LISTA PROIBIDA DE 2012 - CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING
Válida a partir de 1º de janeiro de 2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=94&data=29/12/2011
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