sexta-feira, 17 de junho de 2011

Conselho profissional é obrigado a implantar protocolo na seccional de Uberlândia

Ministério Público Federal entende que impedir os filiados de entregar documentos e obter certidões nos escritórios do interior do estado configura restrição indevida a direitos.

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) firmou acordo nos autos da Ação Civil Pública nº 4365-86.2011.4.01.3803 ajuizada contra o Conselho Regional de Educação Física (CREF) da 6ª Região, que responde pelos profissionais do Estado de Minas Gerais.

A ação teve origem na reclamação de um profissional de educação física que, ao tentar protocolar uma série de documentos no posto de atendimento do CREF em Uberlândia, foi impedido sob o argumento de que esse protocolo é feito exclusivamente em Belo Horizonte, ficando todos os postos situados no interior impedidos de fazê-lo.

Para o MPF, tal conduta restringe indevidamente o direito de petição, que é assegurado constitucionalmente. Além disso, ao agir dessa forma, o Conselho Regional de Educação Física deixa de cumprir adequadamente seu papel de fiscalização e orientação aos seus filiados e também descumpre o dever de lhes prestar assistência adequada.


Acordo judicial - Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, 14 de junho, o Conselho concordou em implantar, no prazo de 45 dias, sistema provisório de protocolo manual para recebimento de documentos, e não poderá, em hipótese alguma, negar recebimento a quaisquer requerimentos.

A partir do dia 1º de agosto deste ano, esse protocolo manual deverá ser substituído por sistema informatizado nos mesmos moldes do existente na sede regional em Belo Horizonte.

De todo modo, o protocolo provisório irá interromper, para todos os efeitos, o prazo recursal estipulado na lei ou em regimento interno do CREF.

O acordo foi homologado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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