At. Complementares


  • As Atividades Complementares são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. Envolvem atividades realizadas pelos alunos e desenvolvidas de forma paralela ao curso, visando a complementação dos conteúdos ministrados e / ou a atualização permanente dos discentes a cerca de temas emergentes ligados à administração e negócios.
  • Devem possibilitar o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente específica contextualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo de trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas às particularidades regionais e culturais.
  • Assim, de acordo com o Artigo 8º da Resolução Nº 4/CNE, de 13/07/2005, a Instituição possibilitará que os discentes realizem atividades acadêmicas complementares de caráter acadêmico-científico-cultural com o objetivo de propiciar aos mesmos, novos espaços e tempos de aprendizagem.

OBJETIVOS

  • As Atividades Complementares serão apresentadas sob múltiplos formatos com os seguintes objetivos:
  1. Complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente;
  2. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como a sua prática para além da sala de aula;
  3. Favorecer o relacionamento entre grupos e convivência com as diferenças sociais;
  4. Favorecer a tomada de iniciativa dos alunos.
  • Constitui-se atividade complementar toda atividade que proporcione formação em caráter complementar de currículo pleno, cujos conhecimentos sejam relevantes ao processo ensino-aprendizagem e contribuam para a concepção de preparação humanista do perfil profissional almejado pelo Curso de Licenciatura em Educação Física. Essas Atividades Complementares serão realizadas fora da grade curricular e pertinentes à formação acadêmica na área de Educação Física
  • O desenvolvimento dessas atividades é responsabilidade de toda a comunidade acadêmica, desde os mantenedores, que delegam responsabilidades e viabilizam os recursos, até coordenadores, professores, pessoal acadêmico-administrativo e, finalmente, ao aluno, que passa a enxergar a construção de sua formação de uma forma concreta e terá mais subsídios para assumir responsabilidades por ela. É, portanto, diferente do estágio, porque não há supervisão.

  • Segue Link para Quadro de Atividades Complementares.


Área destinada ao arquivo das pastas e lista de alunos APTOS.

2015/1
2015/2
2016/1
2016/2



2 comentários:

Anônimo disse...

Quantas horas de CADA atividade precisamos para completar nossas atividades complementares?

Anônimo disse...

OBS: O aluno poderá computar até 50% da Carga Horária exigida pelas atividades complementares em uma única modalidade. O aluno deverá cumprir a carga horária exigida em, no mínimo, 3 (três) categorias.